Mario Ribeiro, estudante de direito
“o inciso II do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 9.096/95, que veda expressamente a divulgação de propaganda de candidato a cargo eletivo ainda que não haja candidaturas formalizadas, principalmente para assegurar o equilíbrio entre candidatos”.
O vereador Marcão do Povo apresentador da Band, pré- candidato a deputado estadual, usa diariamente o programa para divulgar suas idéias e propostas políticas, utilizando o espaço, para distribuição de prêmios, com conotação político-eleitoral capazes de induzir ou conquistar eleitores, induzir eleitores antes do período permitido pela legislação eleitoral.
No programa exibido, quarta feira dia de 7 de abril, por mais de uma hora de entrevista ao pré -candidato a senador Junior Freire Junior, ele apresentou doações de cestas básicas ao povo dentro do gabinete, expondo suas ações políticas e sempre enfatizando a população, que e candidato a deputado estadual. Citou ainda o “carro do povo” um automóvel para autopromoção e utilizado para sensibilizar futuros eleitores com menos poder aquisitivo.
Diariamente o apresentador divulga suas ações eleitoreiras em véspera de eleições. Ao fazer referência ao seu nome, Marcão se coloca como um super-politico capaz de resolver os problemas do mundo. Diariamente por mais de 2 horas diárias reportagens enaltecem o trabalho do apresentador Marcão do Povo pré-candidato a deputado-estadual.
As matérias veiculadas para promoção do vereador, fere “o inciso II do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 9.096/95, que veda expressamente a divulgação de propaganda de candidato a cargo eletivo ainda que não haja candidaturas formalizadas, principalmente para assegurar o equilíbrio entre candidatos”.
Não posso acreditar que a Câmara Municipal fique calada com essa atitude, desordenada do uso de veículo de comunicação, que o vereador promove todos os dias. O que me indigna mais ainda e o fato da justiça eleitoral, não tomar providencias contra esse ato de puro enaltecimento da pessoa do vereador Marcão.
Joao Augusto says:
Muito pertinete o assunto abordado pelo autor, mostra claramente que Esse Apresentador, nao mede consequencias e sim autopromoção.
9 09Etc/GMT+3 abril 09Etc/GMT+3 2010, 15:00